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DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2186/SGAC/PGE/2019 às fls. 476-498, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 234497/2019

OBJETO: “Contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos hospitalares, por meio de profissionais tecnicamente qualificados para a área de Cirurgia Pediátrica em ambiente hospitalar para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde no Hospital Estadual Santa Casa”

INTERESSADO:

CIPE CIRURGIA PEDIATRICA LTDA inscrita no CNPJ: 10.822.825/0001-45.

VALOR TOTAL: R$ 843.120,00 (Oitocentos e quarenta e três mil e cento e vinte reais).

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 29 de Julho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos