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PORTARIA Nº 431/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 344589/2017, Portaria Inicial n° 223/2017/CGSE-COR/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 10/06/2010, página 27;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos o da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor EDILSON CAETANO OLIVEIRA, matrícula funcional n° 76345, brasileiro, inscrito no CPF nº 109.504.468-08, das acusações a ele imputado, tipificadas no artigo 143, incisos I, II, III, IX, X, artigo 144, incisos XV e  artigo 159, incisos II, III e XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, a notificação da parte processada acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC-MT  para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  17  de  junho  de  2019.