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PORTARIA Nº 432/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 432016/2010, Portaria Inicial n° 335/2010/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 10/06/2010, página 27;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos o da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor ADEMAR DE MORAES BERTOLINO,  matrícula funcional n° 86938, RG nº 812588 SSP/MT, brasileiro, portador do CPF nº 549.119.021-20, das acusações a ele imputado, tipificadas no artigo 143, incisos I, II, III, IX,  e artigo 159, inciso V, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, a notificação da parte processada acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC-MT  para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  17  de  junho  de  2019.