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PORTARIA Nº 527/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 61737/2018, instaurado pela Portaria nº 72/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07/02/2018;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER a servidora Marinea Araújo de Brito, matrícula nº 229407, Apoio Administrativo Educacional, da imputação da infração disciplinar de abandono de cargo, por ausência do ânimus abandonandi, descrita no Processo Administrativo Disciplinar nº 61737/2018.

Art. 2º Determinar que a servidora Marinea Araújo de Brito, matrícula nº 229407, Apoio Administrativo Educacional, seja lotada em uma Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino do município de Cuiabá, após a constatação de aptidão para o cargo, por meio de Laudo Pericial Oficial do Estado, procedimento que deverá ser conduzido pelo setor competente desta Secretaria a título de urgência, com efeitos financeiros a partir da entrada em exercício no cargo.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  24  de  julho  de  2019.