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PROCESSO N.º 10740-44.2015.811.0055 CÓDIGO:  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 10740-44.2015.811.0055 - 194842 ESPÉCIE: AÇÃO MONITÓRIA PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO PARTE RÉ: WILSON RONIE PEREIRA CITANDO Requerido(a): Wilson Ronie Pereira, CPF 775.457.531-00. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/07/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 78.090,27 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para cumprir a obrigação no prazo de 15 dias, contados da expiração do prazo deste Edital, nos termos pedidos na inicial, anotando-se que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios, fixados, para o caso de não-cumprimento, em 20% do valor da dívida. No mesmo prazo poderá o requerido oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. RESUMO DA INICIAL: AÇÃO MONITÓRIA distribuída em 3/7/2015, proposta por HSBC BANK BRASIL S/A, BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 01.701.201/0001-89 em desfavor de WILSON RONIE PEREIRA, CPF n. 775.457.531-00. A parte Requerida firmou perante o Requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção n. 0879-01108-79 convencioando a utilização de limite de crédito. A parte Requerida firmou perante o requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção n. 0943-00781-22, convencionado a utilização de limite de crédito. Valendo-se do Termo de Opção, o requerido e sua interveniente garantidora aderiu à linha de crédito parcelado, vinculada ao sobredito contrato. Em 01/07/2014 parte requerida firmou perante o requente o Contrato de Empréstimo e Crédito pessoal n. 08790698100 no valor de R$20.000,00 para pagamento em 24 prestações cada uma no valor de R$1.358,15 com o primeiro vencimento para 01/08/2014 e último para 01/07/2016. O requerido e sua interveniente garantidora não honraram com as suas obrigações de sladar os valores. Juros e correção monetária utilizados na atualização estão em conformidade com o pactuado. Importe da dívida R$78.090,27. Requer Citação da parte Requerida para pagamento do valor devido e na hipótese de não pagamento, não oposição ou rejeição de embargos, conversão do mandado inicial em mandado executivo. Seja oficiado ao BACEN para bloquear/penhora valores da parte requerida. Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos. Intimação exclusiva em nome dos Advogados RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS. Valor da Causa R$78.090,27. Despacho Inicial: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de sorte que é pertinente a ação monitória. Defiro, diante disso, a expedição de mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios, fixados, para o caso de não-cumprimento, em 20% do valor da dívida. Conste, ainda, que no mesmo prazo poderá o requerido oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Expeça-se o necessário e cumpra-se. DESPACHO: Vistos, Considerando-se o esgotamento das diligências para tentativa de localização do requerido, nos termos do §3º do art. 256 do CPC, DEFIRO a citação por edital de WILSON RONIE PEREIRA pelo prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de citação, por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Decorridos os prazos de presunção de conhecimento da citação e de apresentação da resposta ou pagamento sem providência pelas demandadas, fica desde logo nomeado curador daquela a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para apresentação das defesas. Às providências. Tangará da Serra - MT, 11 de julho de 2019. Elenice de Lima Soares - Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ