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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 31873-512016.811.0041 CÓDIGO: 1150339 VIR CAUSA: R$ 5.352,71 TIPO: CÍVEL  ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. ASSOC. OURO VERDE DE MT POLO PASSIVO: J. F. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Pessoa(s) a ser(m) citadas(s): J. F. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Requerido(a)), CNPJ: 02956966000122, Inscrição Estadual: 13.188.727-0, Endereço: Rua Buenos Aires, N° 322, Ap 101, 1° Andar, Bairro: Jardim das Américas, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78060634. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 5.352,71 (Cinco mil e trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocaticios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC12015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: O autor ingressou com ação monitória contra o executado J F CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, decorrente do Contrato de Cheque Empresarial e do Adiantamento a Depositante de n° 00000000000000111633, oriundos da conta corrente n° 11163-3-2, visando o recebimento do valor de R$5,352,71 (cinco mil trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos). Tendo em vista que após a concessão do referido crédito, a devedora não procedeu com o devido adimplemento do titulo, a autora não teve outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação monitória. Despacho/Decisão: Autos n. 31873-53.2016.811.0041 - ID. 1150339.I.Defiro o pedido de citação por edital, pois o réu não foi localizado e a busca por endereço restou infrutífera. II.Int. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCELO PARADA MACHADO FILHO, digitei. Cuiabá, 09 de abril de 2019. Darlene Miranda Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC