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PODER JUDICIARIO DO ESTADO E MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS SEGUNDA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: 16120-78.2013.811.0003 CÓDIGO: 736867 VLR CAUSA: R$ 7.360,90 TIPO: CIVEL ESPECIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: OCEANIA CONSTRUTORA E INCORPORADA LTDA POLO PASSIVO: LUCIA BATISTA RODRIGUES BRUNO, ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO E OUTROS  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): LUCIA BATISTA RODRIGUES BRUNO (Requerido(a)) Cpf: 14617223819, Rg: 14781254, brasileiro(a), viúvo(a). Endereço: Rua Fortaleza, N.º 1010, Bairro Jardim Tropical, Cidade: Rondonópolis-MT CEP: 78715140 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Cobrança, em que OCEANIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA move contra LUCIA BATISTA RODRIGUES BRUNO, ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO, JUCIANE PEREIRA BORGES, PAULO ANTONIO PEREIRA, sendo distribuída em 19 de dezembro de 2013, sob o código identificador nº 736867 e numeração única do CNJ- Conselho Nacional de Justiça 16120-78.2013.811.0003, tendo como valor da causa R$ 7.360,90 (Sete mil, trezentos e sessenta reais e noventa centavos). A requerente celebrou com os requeridos Contrato particular de Locação de imóvel residencial em 10 de novembro de 2011, com vigência de um ano, e posteriormente, firmou novo contrato em 10 de novembro de 2012 com valor do aluguel estipulado em R$ 800,00. Ocorre que, mesmo sendo o contrato vigente até 09 de novembro de 2013 a primeira requerida abandonou o imóvel sem explicações ou pagamento dos aluguéis que restavam para o encerramento do contrato, vindo entregar as chaves apenas após o fim da vigência do contrato e não cumprindo as cláusulas contratuais. Assim sendo, a requerida se encontra em débito referentes à 03 meses de aluguel, multa de 10% prevista na Cláusula quinta do contrato firmado, multa de 10% sobre o valor global remanescente do contrato pela rescisão antecipada da locação e custas de mão-de-obra de pintura e reparos elétricos. Despacho/Decisão: Autos n.º 736867 - Procedimento Ordinário Vistos etc. Defiro o requerimento retro, e determino a citação da requerida Lucia Batista Rodrigues Bruno, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. Transcorrido in albis o prazo do edital, desde já, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial da requerida a Defensoria Pública, que deverá ser intimada desta nomeação, bem como, para manifestar-se em tal condição, no prazo legal. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, 02 de maio de 2019.JORGE IAFELICE DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Júlia Pombal Martins, digitei. Rondonópolis, 16 de maio de 2019 Angélica Alves de Almeida Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC