Aguarde por favor...

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO TAQUARI VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 554-79.2014.811.0092 CÓDIGO: 32787 VLR CAUSA: R$ 20.055,94 TIPO: CIVEL ESPECIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: THAIRIN COMÉRCIO DE SOM E ACESSÓRIOS LTDA ME, BRÁS DE ESPÍRITO NETO E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): THAIRIN COMÉRCIO DE SOM E ACESSÓRIOS LTDA ME (Requerido(a)), CNPJ: 16751879000143, Endereço: atualmente em local incerto e não sabido BRÁS DE ESPÍRITO NETO, (Requerido(a)) Cpf: 07767053857, brasileiro(a), casado(a), motorista de caminhão e atualmente em local incerto e não sabido THAIRON RODRIGO DE ESPIRITO (Requerido(a)), Cpf: 36754571845, Rg: 48219653-1, Filiação: Marlene Aprecida Borges Espirito e Braz Espirito Neto, data de nascimento: 06/08/1992, brasileiro(a), natural de Catanduva-SP, solteiro(a), estudante/balconista, Telefone 17-99652-9494. Endereço: atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 20.055,94 (Vinte mil e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Trata-se de ação monitória proposta por cooperativa de crédito de livre admissão de associados do sul de Mato Grosso - SICREDI SUL MT, em face de Thairim Comércio de som e acessórios LTDA ME, Brás de Espirito Neto e Thairon Rodrigo de Espirito, requerendo que as parte supracitadas e qualificadas efetuem o pagamento do débito no valor de 20.055,94 (vinte mil e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) valor atualizado até a data de 17/03/2014. Despacho/Decisão: DECISÃO(101013)Defiro o pleito de fls.120/121.Proceda-se a citação ficta. (prazo 30 dias). Alto Taquari/MT, 3 de junho de 2019.Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Evandro Almeida França, digitei. Alto Taquari, 26 de junho de 2019 Everton Donizetti Ferreira Cerantes Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC