Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         115,         DE   26   DE         JULHO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 328.643,12 (trezentos e vinte e oito mil e seiscentos e quarenta e três reais e doze centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1131

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

328.643,12

TOTAL

328.643,12

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   julho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(Original assinado)

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário de Estado de Fazenda - em substituição

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1131

ÓRGÃO :  12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

608

382

3826

Promoção da Mecanização e Insumos para a Atividade Produtiva Familiar

9900

F

Suplementação

4490

396

328.643,12

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agricultor familiar assistido(Pessoa)

210,00

TOTAL DO PROCESSO

328.643,12

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).