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PORTARIA CONJUNTA Nº 019/GAB/SEPLAG/CGE/2019

Designar equipe técnica para estudos técnicos e realização de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão administrativa n.º 062/SETAS/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em substituição legal, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso VIII do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 15 da Lei nº. 9.641/2011, que atribui à SEPLAG a competência para gerenciamento da execução do Contrato de Concessão Administrativa nº. 062/2017/SETAS.

CONSIDERANDO a orientação nos Relatórios de Auditoria n.º 022/2019 e n.º 025/2019 de lavra da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, para providências quanto a realização do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato n.º 062/2017/SETAS.

CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento técnico especializado para a realização de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão administrativa n.º 062/SETAS/2017, face a complexidade do contrato de concessão administrativa, do aparato jurídico, técnico e econômico-financeiro, bem como os recursos vultuosos envolvidos na contratação.

RESOLVEM:

Art. 1º. Designar Equipe Técnica para realização de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão administrativa n.º 062/SETAS/2017, sem prejuízo das suas atividades:

a.         Adriano Mota Queiroz - Unidade de Assessoria/GAB/SEPLAG

b.         Wellington Caninja Soares Ferreira - Núcleo de Eficiência do Gasto Público/GAB/SEPLAG

c.         Marcus de Deus Griggi  - Núcleo de Eficiência do Gasto Público/GAB/SEPLAG

d.         Jadir Brum Brasil  - Núcleo de Eficiência do Gasto Público/GAB/SEPLAG

e.         Marcos Alexandre de Castro Busnardo - Núcleo de Eficiência do Gasto Público/GAB/SEPLAG

f.          Marcela de Almeida Mesa - Unidade Central do Ganha Tempo/GAB/SEPLAG

Art. 2º. A Equipe técnica designada utilizará dos recursos técnicos necessários e das ferramentas tecnológicas apropriadas e suficientes, da análise dos dados e tudo o mais que for necessário para perfeita consecução das atividades que lhes serão atribuídas.

Art. 3º. A Controladoria Geral do Estado - CGE realizará acompanhamento e orientação dos trabalhos da comissão.

Art. 4º. O prazo para finalização dos trabalhos de apuração dos dados para fins de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato n.º 062/2017/SETAS deverá ser finalizado no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por motivos devidamente justificados e com autorização do Secretário da SEPLAG.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor, da data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2019.

(original assinado)

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

Secretário Controlador-Geral do Estado em substituição legal

Portaria n. 203/2019/CGE-COR