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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 089/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 503901/2018 - ARLETE MARTINS DE SOUZA ROSAN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3082/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00086/18-9; NIT: 2094598923-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 225878, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 01 mês de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/10/2004 a 31/10/2010, prestado à “DIOCESE SÃO LUIZ DE CÁCERES”, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 378136/2018 - NERY LUIZ FERREIRA FILHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2939/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00330/17-0; NIT: 1165303187-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 48130, vínculo 10, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 01 mês e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 07 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 08 dias, no período de 14/07/1986 a 21/02/1987, prestado a Serviços Técnicos de Engenhara LTDA - SETENGE, na função de Office Boy;

b)  01 ano, 07 meses e 25 dias, no período de 07/12/1988 a 01/08/1990, prestado a Viação Mota LTDA, na função de Agente de Despacho;

c) 03 meses e 07 dias, no período de 20/08 a 26/11/1991, prestado a Santa Cruz Engenharia LTDA, na função de Apontador;

d)  02 anos, 09 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/01 a 29/02/2000, 01/04 a 31/05/2000, 01/07 a 31/08/2000, 01 a 30/09/2000, 01/10 a 31/12/2000 e 01/05/2003 a 31/03/2005, como contribuinte individual;

e) 09 meses e 22 dias, no período de 02/04/2001 a 23/01/2002, prestado ao Colégio Supremus LTDA - EPP, na função de Professor;

f) 01 ano e 06 meses, no período de 01/04/2005 a 30/09/2006, prestado na Academia Círculo LTDA - ME, na função de Instrutor de Academia. 

2) 01 ano, 09 meses e 20 dias, nos períodos de: 01/05 a 31/12/1999, 01/04 a 21/12/2007 e 02/02 a 29/06/2009, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 09 meses, no período de 01/03 a 30/11/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 14/07/1986 a 21/02/1987, 07/12/1988 a 01/08/1990, 20/08 a 26/11/1991, 01/01 a 29/02/2000, 01/04 a 31/05/2000, 01/07 a 31/08/2000, 01 a 30/09/2000, 01/10 a 31/12/2000, 01/05/2003 a 31/03/2005 e 01/04/2005 a 30/09/2006, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 08/02 a 30/04/1999, 12/02 a 31/03/2007, 13 a 28/02/2008 e 01 a 23/12/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 217983/2018 - NORANEY NASCIMENTO ALMEIDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2813/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/08/2017 sob o Protocolo n. 10001030.1.00333/17-9; NIT: 1116393952-2 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000819/2017 emitida pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT (CUIABÁ - PREV) em 06/12/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 106850, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 07 meses e 26 dias, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 05 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

a) 01 ano e 23 dias, no período de 01/06/1985 a 23/06/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia, na função de Auxiliar de Contabilidade, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990;

b)  01 mês, no período de 01 a 30/06/1988, prestado a Lopes Vídeo Locadora e Comércio LTDA, na função de Atendente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986;

c) 02 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/06 a 31/12/1990, 01/01 a 31/12/1991 e 01/01 a 30/09/1992, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 03 anos, 02 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 11/02/2000 a 13/04/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 28/02/2001 e 01 a 30/04/2001, por não constar a contribuição previdenciária, assim como descontadas 04 faltas, no período de 07 a 10/02/2000 e omitidos os períodos de: 01 a 31/03/2001, 01/05 a 31/07/2001, estes por estarem concomitantes com o averbado no item 2 e 14 a 30/04/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 109072/2018 - OSVALDO LUIZ PACHECO PINTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3079/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00001/18-2; NIT: 1701984152-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 93355, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 08 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a) 04 anos, no período de 01/01/1993 a 31/12/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, como Vice - Prefeito.

b)  03 anos, 08 meses e 01 dia, no período de 01/01/1997 a 31/08/2000, prestado à Câmara Municipal de Rosário Oeste, como Vereador.

Obs. 01. Os períodos averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Afastamento sem ônus para o órgão de origem nos períodos de: 01/01/1989 a 31/12/1991, 01/01/1992 a 31/01/1995 e 01/02/1995 a 31/08/2000 e omitidos os períodos de: 01/09 a 31/12/2000 e 02/01/2001 a 31/12/2004, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 503550/2018 - ROSÂNGELA MARIA ALBAN FUZINATO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2837/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 30/03/2011 sob o Protocolo nº. 10001280.1.00001/10-7; NIT: 1133916726-8 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000055/2018 expedida pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE - PREVIGUAR em 06/07/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 69183, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 09 meses e 19 dias, nos seguintes termos:

1) 10 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 12/02/1999 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 12 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIGUAR), nos períodos de 17/02/1997 a 10/08/1997, 12/12/1997 a 31/12/1997, 02/03/1998 a 31/12/1998 e 07/02/2000 a 23/08/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01 Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02 Foram omitidos os períodos de 11/08/1997 a 11/12/1997 e 24/08/2011 a 31/07/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 118519/2018 - SILVANA CECÍLIA DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2830/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00018/18-3; NIT: 1144879420-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula nº 117322, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 01 dia, no período de 13/03/1998 a 13/04/1998, prestado à “FRIVAG FIGORÍFICO VÁRZEA GRANDENSE LTDA”;

b)  04 anos e 08 meses, nos períodos de: 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/10/1998 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 28/02/2001 e 01/04/2001 a 30/06/2003, como contribuinte individual.

Obs. Não foi analisado o período de 25/03/1995 a 23/04/1995, por não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 444532/2018 - VERA LÚCIA FINATO DO CARMO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2836/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00051/17-1; NIT: 2098674033-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 207114, vínculo 7, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 meses e 28 dias, no período de 01/10/2012 a 28/01/2013, prestado à “FERREIRA & SAMPAIO LTDA”, na função de Auxiliar, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

2) 03 anos e 02 dias, nos períodos de: 02/02/2009 a 24/12/2009, 12/02/2010 a 24/12/2010, 01/06/2011 a 30/08/2011, 13/10/2011 a 24/12/2011 e 29/01/2013 a 12/11/2013, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Apoio Administrativo Educacional, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 385824/2018- ZENAIDE DANTAS DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2931/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000943/2018 emitida pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT (CUIABÁ - PREV) em 12/07/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 120768, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 03 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Própriode Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 01/11/1996 a 10/02/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 11/02/2005 a 03/03/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

n

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 24 de Julho de 2019.

Epaminondas Antonio de Castro

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV em substituição

(Portaria N°. 50/2019/MTPREV)

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