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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 086/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 566818/2017 - MARIA DE LURDES ARAÚJO VASCONCELOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2520/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001280.1.00009/17-5; NIT: 1146404884-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 135862, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 06 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 07 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 19 dias, no período de 22/01/1980 a 10/08/1980, prestado à “COREBRASA COLONIZADORA E REPRESENTAÇÕES DO BRASIL S A”, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  05 meses e 07 dias, no período de 01/10/1980 a 07/03/1981, prestado à “REAL PNEUS LTDA”, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 01 ano e 07 meses, no período de 01/08/1982 a 29/02/1984, prestado à “VIAÇÃO XAVANTE LTDA”, na função de Auxiliar de Escritório.

d)  01 ano, 04 meses e 02 dias, no período de 01/03/1984 a 02/07/1985, prestado à “BARRATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME”, na função de Auxiliar de Escritório;

e) 07 meses e 09 dias, no período de 01/05/1986 a 09/12/1986, prestado à “AUTO POSTO CORREA LIMITADA”, na função de Operador;

f) 01 ano e 01 mês, nos períodos de 01/08/2005 a 31/12/2005 e 01/05/2006 a 30/12/2006, prestados à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, na função de Professor;

2) 01 ano, 08 meses e 20 dias, nos períodos de 01/03/2007 a 31/12/2007 e 11/02/2008 a 31/12/2008, prestados à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 meses e 24 dias, no período de 01/10/2009 a 24/12/2009, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 22/01/1980 a 10/08/1980, 01/10/1980 a 07/03/1981, 01/08/1982 a 29/02/1984, 01/03/1984 a 02/07/1985 e 01/05/1986 a 09/12/1986, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/02/1999 a 31/07/2005, 28/07/2009 a 25/09/2009 e 28/09/2009 as 30/09/2009, pois não possuem a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 8729/2018 - NELDER MARTINS FONSECA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2809/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 18102/2017 emitida pelo Goiás Previdência - GOIASPREV em 28/06/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 242427, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 11 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), no período de 02/08/2000 a 18/07/2012, prestado à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, na função de Escrivão de Polícia de 2ª Classe, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 19/07/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 302308/2018 - OLÍMPIO DA CUNHA FERNANDES JÚNIOR - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2747/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/03/2018 sob o Protocolo n. 10001030.1.00051/18-1; NIT: 1142298406-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 251994, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 01 mês e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 02 meses e 01 dia, no período de 01/09/1989 a 01/11/1989, prestado à “NR REGULADORA, CONTROLADORA E INSPETORA DE SERVIÇOS LTDA”, na função de Auxiliar de Operações;

b)  11 anos e 09 meses, nos períodos de: 01/01/1997 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 31/10/2000 e 01/12/2000 a 31/10/2008, como contribuinte individual.

c) 03 anos e 10 meses, no período de 01/11/2008 a 31/08/12, prestado à “BEST SERVIÇOS LTDA”, na função de Instrutor de Aulas.

d)  01 ano, 04 meses e 12 dias, no período de 01/09/2012 a 12/01/2014, prestado à “ALPHA PAR FITNESS CENTER ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA.”, na função de Instrutor de Aulas.

Obs. Foi omitido o período de 13/01/2014 a 05/02/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 461471/2017 - ROBERTO MORAES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2801/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00097/17-2; NIT: 1703607661-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 67151, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 meses e 26 dias, no período de 09/07/1987 a 04/01/1988, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 06 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1987:

a) 06 meses e 10 dias, no período de 02/05 a 11/11/1988, prestado a RODOBENS Máquinas Agrícolas LTDA, na função de Auxiliar de Contabilidade;

b)  01 ano, 05 meses e 19 dias, no período 09/02/1989 a 27/07/1990, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Escriturário;

c) 01 ano, 06 meses e 17 dias, no período de 01/05/1995 a 17/11/1996, prestado ao Escritório ORTECO LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

05) Processo nº. 25335/2017 - ROSANA BORGES MONTEIRO - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2828/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000811/2017 expedida pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ/MT - CUIABÁ-PREV em 21/11/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 3030, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 07/02/2000 a 11/05/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora IV, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 12/05/2003 a 15/05/2003, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 380322/2018 - VÂNIA GONÇALVES CASTILHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2651/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00318/12-9; NIT: 1704950384-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 86651, vínculo 12, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 06 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 05 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 anos, 02 meses e 09 dias, nos períodos de: 01/04/1998 a 26/07/1999 (01 ano, 03 meses e 26 dias) e 01/02/2001 a 13/12/2004 (03 anos, 10 meses e 13 dias), prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Professora;

b)  03 anos e 03 meses, nos períodos de: 01/05/2006 a 02/02/2009 (02 anos e 09 meses) e 02/08/2010 a 01/02/2011 (06 meses), prestado a UNIC Educacional LTDA, na função de Professora.

2) 29 dias, no período de 12/11 a 10/12/2009, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 1327 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990. 

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/04/1998 a 26/07/1999 e 01/02/2001 a 13/12/2004, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil e ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Não foi analisado o período de 01 a 30/04/2006, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o dia 02/02/2011, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 364856/2018 - VERA LÚCIA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2744/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00021; NIT: 1229451758-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 60646, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 06 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 09 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 06 meses, no período de 01/11/1986 a 30/04/1988, prestado à “MAHMUD US BASHIR”, na função de Balconista;

b)  03 meses e 10 dias, no período de 01/11/1989 a 10/02/1990, prestado à “INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS MIKEDAN LTDA”, na função de Vendedora;

2) 02 anos, 10 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.   

a) 01 mês e 26 dias, no período de 03/07/1991 a 28/08/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Andira, na função de Auxiliar Administrativo.

b)  01 ano, 09 meses e 15 dias, no período 16/03/1994 a 31/12/1995, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, na função de Professor LP.

c) 10 meses e 21 dias, no período de 10/02/1997 a 31/12/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Araguaiana, na função de Professor.

3) 10 meses e 23 dias, no período de 08/02/1999 a 31/12/1999, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de 01/11/1986 a 30/04/1988, 01/11/1989 a 10/02/1990 e 03/07/1991 a 28/08/1991 não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 135236/2018 - VIVIANE MARIA GUIMARÃES CARVALHO LIMA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2804/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00246/17-9; NIT: 1243388848-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 120303, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 11 anos, 05 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 anos, 04 meses e 16 dias, no período de 01/11/1990 a 16/03/1998, prestado à Empresa Gontijo de Transportes LTDA;

b)  02 anos, 08 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/05/1998 a 04/10/1999 (01 ano, 05 meses e 04 dias) e 01/08/2001 a 04/11/2002 (01 ano, 03 meses e 04 dias), prestado a TUT Transportes LTDA - Em Recuperação Judicial;

c) 01 ano, 02 meses e 28 dias, no período de 18/02/2003 a 15/05/2004, prestado a Comércio de Alimentos KML LTDA - ME;

d)  01 mês e 14 dias, no período de 17/05 a 30/06/2004, prestado a Escola de Ensino Fundamental Mato Grossense LTDA - EPP.

2) 07 meses, no período de 01/06 a 31/12/2000, prestado à Prefeitura Municipal de São Vicente de Minas, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01/07 a 19/12/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 01 a 31/08/2005; 01 a 30/09/2006; 01/07 a 31/08/2007; 01 a 30/09/2007; 01/10 a 30/11/2007; 01/05 a 30/06/2008; 01/11 a 31/12/2008; 01/04 a 31/05/2009; 01/08 a 31/10/2009; 01 a 31/12/2009; 01/02 a 31/03/2010; 01/06 a 31/07/2010; 01 a 31/07/2012 e 01 a 31/08/2013, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 450310/2017 - WAGNER FREITAS DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2797/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00251/17-2; NIT: 1240727982-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227611, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 16 dias, no período de 27/01 a 12/02/1990, prestado a Viação Estrela Dalva LTDA, na função de Cobrador.

b)  06 meses e 01 dia, no período de 01/05 a 31/10/1990, prestado a ICARAÍ Indústria Comércio Representações LTDA, na função de Auxiliar de Produção.

c) 02 meses e 29 dias, no período de 01/08 a 29/10/1991, prestado a TEC MAC Artigos para Escritórios LTDA - ME, na função de Auxiliar Montador.

d)  08 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 01/11/1993, prestado ao Condomínio do Edifício OGT, na função de Porteiro.

e) 02 anos, 02 meses e 27 dias, no período de 05/03/1994 a 01/06/1996, prestado ao Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado de Mato Grosso, na função de Serviços Gerais.

f) 03 anos, 03 meses e 03 dias, no período de 01/02/1999 a 03/05/2002, prestado a ARFUX Júnior & Ribeiro LTDA - EPP, na função de Entregador.

g)  04 anos, 09 meses e 04 dias, no período de 04/05/2002 a 07/02/2007, prestado a Potencial Cobranças LTDA - ME, na função de Auxiliar Cobrança.

h)  01 ano, no período de 08/02/2007 a 07/02/2008, prestado a ARFUX Júnior & Ribeiro LTDA, na função de Entregador de Jornal.

i)  10 meses e 16 dias, no período de 08/02 a 23/12/2008, prestado a SB Gráfica e Editora LTDA, na função de Entregador de Jornal.

j)  21 dias, no período de 01 a 21/12/2009, prestado a Postal PRESS Comércio e Serviços de Logística LTDA - ME, na função de Motociclista.

k) 01 ano, 01 mês e 01 dia, no período de 04/01/2010 a 04/02/2011, prestado a BRACOMP Logística Serviços Digitais LTDA - ME, na função de Entregador.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 05/02 a 31/03/2011 e 01/08/2013 a 28/02/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 375179/2018 - WALQUÍRIA FÁTIMA ARAÚJO COSTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2800/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00134/18-4; NIT: 1687352165-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227029, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 meses e 27 dias, no período de 21/10/1976 a 17/02/1977, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres;

b)  03 meses e 08 dias, no período de 01/04 a 08/07/1977, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá.

2) 03 anos e 04 meses, no período de 01/12/1977 a 30/03/1981, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso - EMPAER, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar   nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 06 anos, 08 meses e 08 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos e 08 dias, no período de 15/04/1981 a 22/04/1987, prestado ao Banco da Amazônia S/A;

b)  08 meses, nos períodos de: 01 a 30/04/2009, 01 a 31/07/2009, 01 a 31/10/2009, 01 a 31/12/2009, 01 a 28/02/2010, 01 a 31/07/2010 e 01 a 30/09/2010, como contribuinte individual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Julho de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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