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PORTARIA Nº 50/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 107990/2014

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 502,7977 ha, situado no Município de NOVA SANTA HELENA/MT, Denominada “FAZENDA  BERTICELLI II” Perímetro: 16.789,76 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D48-M-1135, de coordenadas N 8.759.826,627m e E 747.664,595m; deste, segue confrontando com Fazenda Berticelli I de Denes Berticelli, RG: 0939730-2 SSP-MT e CPF: 780.778.261-72, com os seguintes azimutes e distâncias:  185°08'25" e 366,75 m até o vértice D48-V-1684, de coordenadas N 8.759.461,349m e E 747.631,736m; deste, segue confrontando com a margem esquerda a jusante do Córrego Curicá com azimute 170°30'55" e 373,19 m até o vértice D48-V-1683, de coordenadas N 8.759.093,261m e E 747.693,232m;  192°02'01" e 358,87 m até o vértice D48-V-1682, de coordenadas N 8.758.742,277m e E 747.618,413m; 183°19'25" e 227,75 m até o vértice D48-V-1681, de coordenadas N 8.758.514,910m e E 747.605,209m;  161°55'56" e 247,97 m até o vértice D48-V-1680, de coordenadas N 8.758.279,166m e E 747.682,115m;  131°33'23" e 379,36 m até o vértice D48-V-1679, de coordenadas N 8.758.027,517m e E 747.965,988m;  126°42'46" e 246,63 m até o vértice D48-V-1678, de coordenadas N 8.757.880,083m e E 748.163,694m;  124°52'47" e 316,53 m até o vértice D48-V-1677, de coordenadas N 8.757.699,073m e E 748.423,361m; 149°47'50" e 381,72 m até o vértice D48-V-1676, de coordenadas N 8.757.369,175m e E 748.615,387m;  118°54'21" e 282,59 m até o vértice D48-M-1143, de coordenadas N 8.757.232,577m e E 748.862,773m; deste segue confrontando com Terras da Fazenda Berticelli I de Denes Berticelli, RG: 0939730-2 SSP-MT e CPF: 780.778.261-72 com os mseguintes azimutes e distâncias:  150°12'53" e 603,25 m até o vértice D48-M-1142, de coordenadas N 8.756.709,020m e E 749.162,438m;  249°34'42" e 122,66 m até o vértice D48-M-1280, de coordenadas N 8.756.673,020m e E 749.053,280m;  108°17'25" e 313,38 m até o vértice D48-M-1279, de coordenadas N 8.756.574,670m e E 749.350,830m; 2°54'02" e 294,85 m até o vértice D48-M-1139, de coordenadas N 8.756.869,136m e E 749.365,750m; 34°11'29" e 484,80 m até o vértice D48-M-1138, de coordenadas N 8.757.305,578m e E 749.154,685m;  79°44'37" e 758,54 m até o vértice D48-M-1137, de coordenadas N 8.757.440,636m e E 749.901,100m;  4°50'39" e 891,47 m até o vértice D48-M-1136, de coordenadas N 8.758.328,926m e E 749.976,383m; deste segue confrontando com a Fazenda Chapadão de Celso Padovani e Cia. Ltda, Código INCRA: 950.050.537.160-2 com os seguintes azimutes e distâncias: 122°53'47" e 1.988,47 m até o vértice D48-M-1144, de coordenadas N 8.757.248,944m e E 751.646,013m; deste segue confrontando com a Estrada Vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 204°27'53" e 791,11 m até o vértice D48-M-1145, de coordenadas N 8.756.528,866m e E 751.318,390m;  deste segue confrontando com a Estrada Vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 207°25'01" e 553,09 m até o vértice D48-M-1146, de coordenadas N 8.756.037,904m e E 751.063,714m; deste segue confrontando com Terras da Fazenda Castanheira IV de Gustavo Cislaghi Casonatt, RG: 2305939-7 SSP-MT e CPF: 045.835.101-60 com os seguintes azimutes e distâncias:  287°02'21" e 2.122,59 m até o vértice D48-M-1152, de coordenadas N 8.756.659,881m e E 749.034,292m;  286°39'24" e 2.043,79 m até o vértice D48-M-1147, de coordenadas N 8.757.245,700m e E 747.076,263m; deste segue confrontando com Terras da Fazenda Recanto de Celso Padovani e Cia. Ltda , CNPJ 03.655.322.0001-67 com os seguintes azimutes e distâncias: 11°45'47" e 1.796,37 m até o vértice D48-M-1148, de coordenadas N 8.759.004,340m e E 747.442,479m;  15°02'19" e 559,93 m até o vértice D48-M-1149, de coordenadas N 8.759.545,094m e E 747.587,764m; 15°15'52" e 291,83 m até o vértice D48-M-1135, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 24 de Julho de 2.019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT