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PORTARIA Nº 51/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 107946/2014

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 367,5241 ha, situado no Município de NOVA SANTA HELENA/MT, Denominada “FAZENDA  BERTICELLI I” Perímetro: 9.408,46 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D48-M-1135, de coordenadas N 8.759.826,627m e E 747.664,595m; deste, segue confrontando com Terras da Fazenda Chapadão de Celso Padovani e Cia. Ltda, Código INCRA: 950.050.537.160-2 com os seguintes azimutes e distâncias:  122°56'14" e 2.754,54 m até o vértice D48-M-1136, de coordenadas N 8.758.328,926m e E 749.976,383m; deste segue confrontando com a Fazenda Berticelli II de Dirceu Bertcelli Junior, RG: 1183615-6 SSP-MT e CPF: 877.570.601-68 com os seguintes azimutes e distâncias: 184°50'34" e 891,42 m até o vértice D48-M-1137, de coordenadas N 8.757.440,691m e E 749.901,130m;  259°44'24" e 758,57 m até o vértice D48-M-1138, de coordenadas N 8.757.305,578m e E 749.154,685m;  154°11'29" e 484,80 m até o vértice D48-M-1139, de coordenadas N 8.756.869,137m e E 749.365,750m;  182°58'06" e 295,25 m até o vértice D48-M-1279 de coordenadas N 8.756.574,670m e E 749.350,830m;  288°17'25" e 313,38 m até o vértice D48-M-1280, de coordenadas N 8.756.673,020m e E 749.053,280m; 71°44'52" e 114,94 m até o vértice   D48-M-1142, de coordenadas N 8.756.709,020m e E 749.162,439m;  330°12'53" e 603,25 m até o vértice D48-M-1143, de coordenadas N 8.757.232,577m e E 748.862,773m; deste segue confrontando com a Fazenda Berticelli II de Dirceu Bertcelli Junior, RG: 1183615-6 SSP-MT e CPF: 877.570.601-68 com os seguintes azimutes e distâncias:  298°54'21" e 282,59 m até o vértice D48-V-1676, de coordenadas N 8.757.369,175m e E 748.615,387m; deste segue confrontando com a margem esquerda a Montante do Córrego Curicá com os seguintes azimutes e distâncias: 329°47'50" e 381,72 m até o vértice D48-V-1677, de coordenadas N 8.757.699,073m e E 748.423,361m;  304°52'47" e 316,53 m até o vértice D48-V-1678, de coordenadas N 8.757.880,083m e E 748.163,694m;  306°42'46" e 246,63 m até o vértice D48-V-1679, de coordenadas N 8.758.027,517m e E 747.965,988m;  311°33'23" e 379,36 m até o vértice D48-V-1680, de coordenadas N 8.758.279,166m e E 747.682,115m;  341°55'56" e 247,97 m até o vértice D48-V-1681, de coordenadas N 8.758.514,910m e E 747.605,209m;  3°19'25" e 227,75 m até o vértice D48-V-1682, de coordenadas  N 8.758.742,277m e E 747.618,413m;  12°02'01" e 358,87 m até o vértice D48-V-1683, de coordenadas N 8.759.093,261m e E 747.693,232m;  350°30'55" e 373,19 m até o vértice D48-V-1684, de coordenadas N 8.759.461,349m e E 747.631,736m; deste segue confrontando com a Fazenda Berticelli II de Dirceu Bertcelli Junior, RG: 1183615-6 SSP-MT e CPF: 877.570.601-68 com os seguintes azimutes e distâncias:  5°08'25" e 366,75 m até o vértice D48-M-1135, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 24 de Julho de 2.019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT