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D.O. nº27551 de 23/07/2019

PORTARIA N° 195 2019 EXCLUSÃO NA PMMT A CONTAR DE 29 03 2019 ADRIANO DUTRA 2

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

QUARTEL DO COMANDO GERAL

PORTARIA N.º 195 /QCG/DGP, DE 22 DE JULHO DE 2019.

Convalida o indeferimento da matricula no 31º Curso de Formação de Soldados do Candidato Adriano Dutra, do Concurso Público para provimento do cargo de Soldado da PMMT e deixa de incluir nos quadros da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o art. 10, parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando o disposto no art. 10 parágrafo 2° e no art. 20 da Lei Complementar n° 408/2010, e o art. 186 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Convocação dos Aprovados e Classificados no Concurso Público para Provimento do Cargo de Soldado da Polícia Militar, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 27507, do dia 21 de maio de 2019 (pag. 33), que, convoca o candidato ADRIANO DUTRA (SUB JUDICE), número de inscrição 2346370, para fins de matrícula/inclusão/ingresso no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

Considerando que o 31º Curso de Formação de Soldado da PMMT teve início na data de 11 de março deste ano e com previsão de término para o dia 16 de novembro de 2019.

Considerando que a comissão composta por membros da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar, conforme Ata de reunião publicada no Boletim do Comando-Geral n.° 2232 de 12 de julho de 2019, Ato n.° 212876, pag. 21, decidiu por unanimidade não efetuar a matrícula do candidato ADRIANO DUTRA, haja vista que o Curso se desenvolve em três etapas, e que na primeira etapa já teria ocorrido 77% (setenta e sete por cento) da carga horária prevista. Das nove disciplinas desta primeira etapa, em média, cinco já foram concluídas e quatro já foram ministradas pelo menos 50% da carga horária.;

Considerando que, caso o referido candidato fosse matriculado na data de 23/05/19 estaria impossibilitado de dar continuidade ao curso devido ao impedimento previsto no inciso II, do art.39 da Lei Complementar n°408 de 01/07/2010 que institui o Sistema de Ensino da Policia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e da outras providências:

Art. 39 Será excluído do curso ou estágio o aluno que

[...]

II- faltar mais de 25%(vinte e cinco por cento) da carga horária de qualquer disciplina’’.

Ante o exposto, RESOLVE:

Art. 1.° Convalidar o indeferimento da matrícula no 31.º Curso de Formação de Soldados para provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, realizada pela ESFAP/PMMT.

Art. 2.° Indeferir a matrícula no 30.° Curso de Formação de Soldados para provimento ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e deixar de incluir no quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no cargo de Aluno Soldado o candidato ADRIANO DUTRA, RG: 23127899 SSP MT, pelo motivos expostos na Ata de Reunião realizada pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar, publicada no Boletim do Comando-Geral n.° 2232 de 12 de Julho de 2019, Ato n.° 212876, pag. 21.

Art. 3.º Reservar uma vaga para o próximo Curso de Formação de Soldados da PMMT, ao candidato ADRIANO DUTRA, RG: 23127899 SSP MT.

Art. 4.º Comunicar as decisões constantes nesta Portaria ao Senhor Adriano Dutra, RG: 23127899 SSP MT.

Art. 5.º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Provimento e Desenvolvimento), deverá tomar as providências de comunicar.

Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Jonildo Jose de Assis - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT