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PORTARIA Nº 498/2019/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o Arquivamento do Processo Administrativo disciplinar nº 265376/2012 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 265376/2012, instaurado por meio da Portaria n° 148/2012/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 21/05/2012, pág. 16;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Despacho proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º ARQUIVAR os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 265376/2012, instaurado por meio da Portaria n° 148/2012/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 21/05/2012, pág. 16, em face do servidor JOEL LUCIANO BALDO, matrícula funcional n° 34812, em razão da perda do objeto do citado processo.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, dentre eles a notificação dos familiares do servidor processado acerca da presente Decisão e a declaração de vacância do cargo público.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2019.