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PORTARIA Nº 504/2019/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Reconhecer a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, Julgar Extinta a Punibilidade e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 229893/2007, instaurado por meio da Portaria n° 382/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 15/08/2018, pág. 24;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do servidor JOÃO GALDINO DA SILVA, matrícula funcional nº 47220015, RG nº 103.110 SSP/MT, Apoio Administrativo Educacional, com fundamento no artigo 107, § 1º da LC 207/2004.

Art. 2º  DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo para apuração dos fatos narrados no Processo de numeração 229893/2007, sob o crivo do Devido Processo Legal, assegurando-se a Ampla Defesa e Contraditório à servidor João Galdino da Silva, para apurar possível dano ao erário.

Art. 3º Determinar o encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e seu defensor, envio de cópias integrais à Promotoria de Justiça do Estado de Mato Grosso, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, dentre elas os trâmites necessários para a revisão do Ato de Aposentadoria nº 226/2007, publicado no D.O. do Estado de Mato Grosso no dia 12/02/2007, página 11.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de julho  de 2019.