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PORTARIA Nº 505/2019/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Reconhecer a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, Julgar Extinta a Punibilidade e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 109188/2018, instaurado por meio da Portaria n° 108/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 07/03/2018, página 61;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora.

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE da servidora JOAQUINA LEITE DE PAULA CAMPOS,  matrícula funcional nº 12577, RG nº 01258656 SSP/MT, CPF nº 277.389.141-49, com fundamento no artigo  artigo 195, da LC 04/1990, e artigos 69 e 107, inciso II da LC 207/2004.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de Correição para ciência da servidora e seu defensor, envio de cópias integrais do feito à Promotoria de Justiça do Estado de Mato Grosso, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de julho  de 2019.