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Processo nº 320002/2018

Interessado: Márcio Zimermam

Relator: Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado: José Antônio Ferreira dos Santos - OAB/MT 14.904.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/06/2023

Acórdão nº 272/2023

Auto de Infração nº 1256D de 26/06/2018. Por cortar 30 árvores em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Comunicação Interna nº 104/CRF/SUGF/SEMA/2018 e Parecer Técnico nº 109751/GEMF/CRF/SUGF/SEMA/2018, referente ao processo nº 89346/2014. Decisão Administrativa nº 2472/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 85.034,85 (oitenta e cinco mil, trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração, e, caso seja mantido, que a multa seja aplicada com base no número de árvores abatidas num total de trinta e não com base no volume destas; se aplicar a multa com base no volume, que seja corrigido para 153,0626m³, conforme laudo técnico apresentado. Voto do Relator: votou por manter a multa por cortar 30 árvores em Área de Preservação Permanente - APP, sem autorização legal. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para manter a Decisão Administrativa em todos os seus termos, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 85.034,85 (oitenta e cinco mil, trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.