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Processo nº 679206/2017

Interessado: Marcos Antônio Ferreira Júnior

Relator: Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogados: Mauro Bastian Fagundes - OAB/MT 8.907 e Edilson Lima Fagundes - OAB/MT 5.994

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/06/2023

Acórdão nº 271/2023

Auto de Infração nº 167291 de 04/12/2017. Por praticar ato de maus tratos e mutilar animais domésticos, conforme Auto de Inspeção nº 154063. Decisão Administrativa nº 1119/SGPA/SEMA/2021, homologada em 24/03/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), com fulcro no artigo 29, caput, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente, e o cerceamento de defesa com retorno do processo à fase instrutória; nulidade do auto de infração em razão da incompetência do agente autuador; sucessivamente, substituição da pena por advertência e/ou redução da multa, dividindo a multa pro-rata entre todos os envolvidos. Voto do Relator: votou pela manutenção da Decisão Administrativa em sua integralidade, tendo em vista que o autuado não trouxe nenhuma prova capaz de refutar as infrações descritas no auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para manter incólume a Decisão Administrativa, aplicando multa no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), com fulcro no artigo 29, caput, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.