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PORTARIA Nº. 091/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Art. 71, VIII da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando, o princípio da eficiência na Administração Pública, que recomenda a adoção de medidas que assegurem a continuidade na execução dos atos administrativos;

Considerando a ausência do Secretário de Estado NILTON BORGES BORGATO no período de 23/07/2019 a 26/07/2019, por ocasião de sua participação na 71ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, na capital do Estado de Mato Grosso do Sul, Campo Grande;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor DJALMA SILVESTRE FERNANDES, Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, nomeado por meio do Ato nº. 1.001/2019, publicado no Diário Oficial em 15 de fevereiro de 2019, a praticar os seguintes atos administrativos inerentes a função de titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I.      Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de competência do titular do órgão;

II.     Atender prontamente a requisições e pedidos de informação do Judiciário e do Legislativo ou para fins de processos administrativos;

III.    Expedir Portarias e Atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito de sua competência;

IV.    Referendar atos, contratos, convênios e outros ajustes em que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação seja parte, ou interveniente, e ainda finalizá-los quando tiver competências delegadas autorizando a liberação de recursos oriundos desses acordos, inclusive as transferências federais;

V.     Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

VI.    Proceder os necessários encaminhamentos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico - CONDES, e à Procuradoria Geral do Estado- PGE, a fim de proporcionar o perfeito prosseguimento dos processos administrativos em andamento.

Art.2º Esta portaria entra em vigor no dia 23 de julho de 2019, produzindo efeitos até o dia 26 de julho de 2019.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2019.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário do Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação