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PORTARIA Nº 495/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 28 do Decreto 522, de 15 de abril de 2016 e art. 37 da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº 310/2019/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17 de maio de 2019;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 19/07/19.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de julho de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*