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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         108,         DE   18   DE         JULHO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 11.658.244,38 (onze milhões e seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

338

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

11.658.244,38

TOTAL

11.658.244,38

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3º O Superávit Financeiro provém de receitas de transferências voluntárias (Convênios e Instrumentos Congêneres) e por possuírem destinações especificas, deverão ser utilizadas exclusivamente para atender aos objetos de suas vinculações, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   julho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(Original assinado)

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário de Estado de Fazenda - em substituição

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 338

ÓRGÃO :  12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

661

383

2158

Incentivo à agroindustrialização familiar e comunitária

0600

F

Suplementação

4490

393

4.037.745,04

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agroindústria implantada(Unidade)

100,00

20

608

382

2165

Promoção da Atividade Florestal de Produção Familiar

0200

F

Suplementação

3390

393

192.006,07

Meta Física Ajustada Neste Processo

Iniciativa apoiada(Unidade)

100,00

20

608

382

2190

Fortalecimento das Organizações Sócio-Produtivas

9900

F

Suplementação

4490

393

284.417,57

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agricultor familiar assistido(Unidade)

100,00

20

608

382

3176

Manutenção do Programa Nacional de Crédito Fundiário em Mato Grosso

9900

F

Suplementação

3390

393

91.424,02

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agricultor familiar apoiado(Unidade)

30,00

20

122

382

3369

Construção da sede da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT

0600

F

Suplementação

4490

393

6.911.557,14

Meta Física Ajustada Neste Processo

Sede construída/aparelhada(Metro quadrado)

5.149,99

20

608

382

3826

Promoção da Mecanização e Insumos para a Atividade Produtiva Familiar

9900

F

Suplementação

4490

393

137.772,77

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agricultor familiar assistido(Pessoa)

210,00

20

608

382

4168

Consolidação das Cadeias Produtivas da Agricultura Familiar

9900

F

Suplementação

4490

393

3.321,77

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agricultor familiar apoiado(Unidade)

50,00

TOTAL DO PROCESSO

11.658.244,38

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).