Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         112,         DE   18   DE         JULHO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.169.311,68 (dois milhões e cento e sessenta e nove mil e trezentos e onze reais e sessenta e oito centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1088

23101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

2.169.311,68

TOTAL

2.169.311,68

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3º O Superávit Financeiro provém de receitas de transferências voluntárias (Convênios e Instrumentos Congêneres) e por possuírem destinações especificas, deverão ser utilizadas exclusivamente para atender aos objetos de suas vinculações, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   julho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(Original assinado)

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário de Estado de Fazenda - em substituição

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1088

ÓRGÃO :  23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

13

391

404

2288

Gestão do Patrimônio Cultural

0600

F

Suplementação

3390

393

35.627,00

13

391

404

2288

Gestão do Patrimônio Cultural

0600

F

Suplementação

4490

393

50.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Equipamento cultural preservado e restaurado (Unidade)

4,00

13

392

404

2290

Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura.

9900

F

Suplementação

3390

393

1.601.065,34

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município com órgão gestor e conselho de cultura instituídos (Unidade)

8,00

13

392

403

3301

Articulação para o desenvolvimento da Economia Criativa.

9900

F

Suplementação

3390

393

482.619,34

Meta Física Ajustada Neste Processo

Parceria realizada(Unidade)

4,00

TOTAL DO PROCESSO

2.169.311,68

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).