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PORTARIA nº  147/GS/SINFRA/2019

Designa Gestores das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, atinentes ao Programa de Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil para a operação, e/ou manutenção, e/ou conservação, e/ou elaboração de projetos, e/ou realização de obras e/ou investimentos nos sistemas rodoviário, aeroportuário e aquaviário de competência do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual;

Considerando o que preceitua o artigo 2º inciso VI da Lei Nacional 13.019, de 31 de julho de 2014, que conceitua Organização da Sociedade Civil - OSC e a Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando o que preceitua o artigo 59 do Decreto Estadual 167, de 12 de julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1° Designa os Gestores das parcerias instituídas nos moldes da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019, conforme relação de servidores abaixo nominados:

1.      Fernando Souza Campos - Gestor Titular;

2.      Ingeborg Gisela Gunther Beger - Gestora Suplente

Art. 2º São obrigações do Gestor Titular das parcerias:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados, em tempo hábil;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial, quando houver, e da prestação de contas final, devendo basear-se, dentre outros, no relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;

IV - emitir parecer técnico sobre solicitação de ressarcimento mediante ações compensatórias, quando houver;

V - disponibilizar apoio operacional, bem como materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

VI - avaliar, antes da assinatura da parceria, a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem das plataformas eletrônicas SIGCON, SIGPAR, dentre outras, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes na declaração ofertada pelo dirigente ou responsável pela organização da sociedade civil.

Art. 3º Na ausência do Gestor Titular, a Gestora Suplente assumirá suas obrigações até que seja designado outro Gestor Titular.

Art. 4º Nas parcerias em que o objeto tiver elevada complexidade, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística poderá designar uma comissão de gestão da parceria, para desempenhar as atribuições de gestora titular da parceria, com um ou mais suplentes.

Art. 5º O Gestor da Parceria deverá se declarar impedido de atuar em determinado processo, e solicitar sua substituição, quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil que celebrou a parceria a que se refere o processo;

II - sua atuação no monitoramento ou avaliação em determinado processo configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Parágrafo único. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a continuidade dos procedimentos administrativos relativos à parceria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de julho de 2019.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)