Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 195/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, artigos 17, inciso I, e 33, ambos da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 101/2019 emitido após analisados os autos n. 596694/2013, 168934/2018, 168957/2018, 395801/2018 e 499432/2018;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Recompor a comissão processante designada pela Portaria Conjunta n. 568/2017/CGE-COR/SECITEC para proceder à apuração dos fatos supostamente irregulares indicados nos processos acima citados, em face da pessoa jurídica Construtora Nhambiquaras Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 03.076.083/0001-90, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros:

Presidente: Sirlei Fátima Romanzini;

Membro: Fernando Souza de Vieira;

Membro: Mariuza Rodrigues Urcino;

Art. 2º Avocar o processo administrativo instaurado pela portaria conjunta nº 568/2017/CGE-COR/SECITEC, em observância ao disposto no artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 550/2014,

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17/06/2019.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2019.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado