Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE RUA BENJAMIN CERUTTI, 252, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE-ME CEP: 78850-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(a)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVIO DA VEIGA CARLOTA PROCESSO n. 1001507-89.2017.8.11.0037 Valor da causa: R$ 88.396,45 ESPECIE: CÉDULA DE CREDITO BANCARIO]->EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: BANCO BRADESCO S.A, S/N, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: COMERCIO E TRANSPORTES IRMAOS PINHEIRO LTDA - EPP Endereço: RUA JUCELINO KUBISTCHECK, 807, ZONA 02, CASTELÂNDIA, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 FINALIDADE:EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. resumo DA INICIAL:O exequente é credor dos executados da importância de R$ 49.146,73 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), representado pela Cédula de Crédito Bancário Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços - CDC - PJ (n°621/2949448, celebrado dia 21.12.2011, onde o exequente concedeu um financiamento no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para pagamento em 48 parcelas mensais no valor de R$ 1.328,29 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos). Contudo o executado ficou em debito com o banco exequente a partir da parcela vencida em 21.12.2015. O exequente usou todos os meio suasórios para o recebimento de seus credito, porem tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução. DECISÃO: Vistos.Ante a impossibilidade de citar a parte executada pessoalmente, cite-a, via edital com prazo de 20 (vinte) dias para que se considere realizada a citação, nos termos do artigo 256 e 257, III, ambos do Código de Processo Civil.Após, em caso de inércia da parte executada no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, desde já, nomeio o Defensor Público atuante na comarca, como curador especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão.Em seguida, dê-se vista dos autos a parte exequente para se manifestar, no prazo legal.Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.Primavera do Leste/MT, 12 de novembro de 2018.Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3° do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 17 de abril de 2019. {Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ