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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL Primeira Vara Especializada Direito Bancário EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Dados do Processo: Processo: 14500-82.2011.811.0041 Código: 718599 Vlr. Causa: R$ 6.957.112,00 Tipo: Cível Espécie: Espécie: Execução de Título Extrajudicial-> Processo de Execução-> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo: MERCADO NOVA ESTRELA LTDA, VERA LUCIA BORGES DONISE OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MERCADO NOVA ESTRELA LTD. (Executados(as)), CNPJ: 08722632000170, VERA LUCIA BORGES DONIS (Executados(as)), Cpf: 02277059129, brasileiro(a), solteiro(a), comerciante e LUZIA RIBEIRO DE ASSUNÇÃO (Executados(as)), Cpf: 02485209111, brasileiro(a), empresária. FINALIDADE: CITAÇAO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor abaixo descrito. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 6.957.112,00 Honorários Fixados: R$ 695.711,20 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para pagamento: R$ 7.652.823,00 Despacho/Decisão: Vistos, em correição etc.Apesar de não ser um múnus do Poder Judiciário a perquirição de bens dos devedores passíveis de serem arrestados/penhorados, foi lhe facultado, a realização de pesquisas junto aos órgãos conveniados aos Tribunais com o propósito dar maior celeridade, efetividade ao processo e prestação jurisdicional, com a consequente satisfação do crédito do credor.De fato, vislumbro dos autos a viabilidade da realização de pesquisa a fim de localizar bens em nome dos executados, passíveis de serem penhorados e, em regular impulso oficial, procedo à pesquisa junto aos sítios da ANOREG e RENAJUD (extratos em anexo).Desta “ feita, intimo o exequente para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas neste feito, indique bens passíveis de serem penhorados, assim como traga aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias è/ou requeira o que entender de direito, no mesmo prazo, sob pena de extinção por manifesto desinteresse.Noutra senda, em atenção à fls. 60/62 e, à orientação do CNJ de que a citação por edital deve ser precedida de busca via Infojud/lnfoseg, o que já ocorreu neste feito, determino a citação ficta dos executados. Desta feita, expeça-se o regular edital de citação, com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72,j inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Em caso de silêncio, intime-se o exequente pessoalmente via correio com A.R para dar prosseguimento ao feito em 05 dias, sob a mesma! admoestação.Com a juntada do A.R, venham-me os autos conclusos para extinção.Cumpra-se.j ADVERTÊNCIA: Fiça(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Danielli Borges, digitei. Cuiabá-MT, 07 de maio de 2019. Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC