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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE DIAMANTINO - MT juízo da primeira vara cível EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N. 634-18.2011.811.0005 - Código 81989 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução>PROCESSO CÍVEL E TRABALHO EXEQÜENTE: Banco Bradesco S/A EXECUTADO: José Carlos Altrão e Antonio Altrão CITANDO: JOSÉ CARLOS ALTRÃO, brasileiro, CPF: 206.829.481-87 e ANTONIO ALTRÃO, CPF 174.345.301-97, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/02/2011.VALOR DO DÉBITO: R$ 221.716,21 atualizado até 01/08/2011 . FINALIDADE: CITAÇAO DO DEVEDOR ANTONIO ALTRAO, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, NCPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses FIXO em 10% sobre o valor da causa e, caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES, acima qualificados, do Arresto realizado em 02/04/2011, na localidade denominada "Piraputanga", município de São José do Rio Claro/MT, (fls. 61), dos seguintes bens imóveis: 1) 01 área de terras com 24,20 has (vinte e quatro hectares e vinte ares), matriculado sob n° 3.911 do 1o Serviço Notarial e Registrai de Diamantino; 2) 01 área de terras com 24,20 has (vinte e quatro hectares e vinte ares), matriculado sob n° 5.948 do 1o Serviço Notarial e Registrai de Diamantino; RESUMO DA INICIAL: O exequente é Credor dos Executados no valor de R$ 87.601,61 (oitenta e sete mil seiscentos e um reais e sessenta e um centavos) correspondente aos juros vencidos em 01/09/2009 e 01/09/2010, relativa a divida securitizada nos termos da Lei 9138 de /29/01/1995, regulamentada pelas resoluções n° 2.238, de 31.01.1996, 2741 e 2472,ambas de 26.02.1998 do Banco Central do Brasil, e representada pelo Aditivo da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n° 94/00058-0, datada de 20.08.98 e 01.10.98 de emissão do primeiro executado e avalizada pelo demais executados, na forma dos documentos que instruem a presente, com vencimento final do valor principal para o dia 01.09.2018 e juros anuais, cujo vencimento do decimo primeiro e decimo segundo período 01.09.2009 e 01.09.2010, estes no valor de 87.601,61 (oitenta e sete mil seiscentos e um reais e sessenta e um centavos). Requer a citação dos executados para efetuar o pagamento no prazo de 03 (tres)dias, acrescido de correção monetária pelo índice oficial vigente, juros de mora de 1o (um por cento) ao mês, desde a data do ajuizamento 28/02/2011 até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados, na forma do Artigo 652-A do CPC, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados pelo oficial de justiça, o bem da garantia hipotecária, reservando ao credor o direito de penhorar outros bens, até a garantia integral da execução, em sendo necessário. Requer que os juros não se vencem por antecipação, e considerando que a lei processual civil não proíbe a execução de prestações de trato sucessivo, como são os juros que se vencerão anualmente até o termo do contrato, seja reservado ao exequente o direito de executar nos próprios autos os juros correspondentes aos períodos posteriores, invocando para esse desiderato art. 891 da CLT que serve de fonte de direito, por analogia. Requer os benefícios do Art. 172, § segundo do CPC; requer ainda que a presente ação tramite apenso aos autos n° 68/2000, em tramite na 3o Vara Cível de Diamantino, envolvendo as mesmas partes e onde encontra-se a Cédula Rural original. ADVERTÊNCIA: Cientifico o devedor de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para interposição de embargos de devedor, independente da segurança do Juízo. Diamantino-MT 24 de maio de2019. Debora Cristina Campos Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.