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D.O. nº27548 de 18/07/2019

edital Valdemar Gonçalves da Silva IOMAT 17 07 2019

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUERÊNCIA - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.° 1583-35.2016.811.0080 - 42101 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Execução de Título Extrajudicial- >Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: VALDEMAR GONÇALVES DA SILVA CITANDO(A, S): Executados(as): VALDEMAR GONÇALVES DA SILVA, Cpf: 37710605249 Filiação: , brasileiro(a), natural de Querência-MT, solteiro (a), Endereço: Rua 25 de Julho, N° 636, Quadra 32, Lote 31, Bairro: Setor C., Cidade: Querência-MT, Atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/09/2016 VALOR DA CAUSA: R$ 78.716,62 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O autor concedeu ao réu um financiamento no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para ser restituído por meio de 48 prestações mensais no valor de R$ 2.443,79 (dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), com vencimento final em 10.03.2019, mediante Cédula de Crédito Bancário - Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços - CDC, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 25.02.2015. Ocorre, porém, que o réu tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 10.11.2015, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2° e § 2°, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. DESPACHO: Vistos. DEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão para execução por quantia certa. SECRETARIA: proceder às conversões de praxe no sistema Apolo. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar (em) o pagamento da dívida (art. 829 do Novo CPC). 2. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). 3. Fixo os honorários do advogado do exequente no importe de dez por cento sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado. 4. Se o oficial de justiça não encontrar o(a)(s) executado(a)(s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 5. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o(a)(s) executado(a)(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 6. Incumbe ao(s) exequente(s) o requerimento de citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Cumpra-se. Eu, Rosiane da Mata Pereira, Técnica Judiciária, digitei. Querência - MT, 15 de maio de 2019. Roger Maurício Campos dos Santos Gestor Judiciári