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PORTARIA Nº 488/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º da Portaria 311/2019/GP/DETRAN, e, nos termos do artigo 28 caput do Decreto Estadual nº 522/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº 311/2019/GP/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17 de maio de 2019, na págia 19;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16/07/2019.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*