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PORTARIA Nº 009/2019/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015 e;

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Processo  Administrativo, conforme Ofício nº. 005/Port005/2019/PA/COFAZ/SEFAZ-MT, de 12-06-2019, referente à Portaria nº 005/2019/PA/COFAZ/SEFAZ, de 10-05-2019, publicada no Diário Oficial de 15-05-2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, contados a partir de 14 de julho de 2019, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete da Corregedora Fazendária, em Cuiabá/MT, 11 de julho de 2019.

Mailsa Silva de Jesus

Corregedora Fazendária Substituta

(Original assinado)