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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO -COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Primeira Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência - EDITAL Dados do Processo: Processo: 48002-70.2015.811.0041 - Código: 1053179 - Vlr Causa: R$ 100.000,00 - Tipo: Cível - Espécie: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: PRIMEIRAS LINHAS COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, VILA SESAMO COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS LTDAE OUTROS. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):CREDORES/INTERESSADOS (Intimando(a)). Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, no Hotel Ibis Styles Cuiabá, sito na Avenida Fernando Correa da Costa, no 93, bairro Areão, Cuiabá/MT, em primeira convocação, para o dia 30/07/2019, às 14h00m, e, em segunda convocação, para o dia 06/08/2019, às 14h00m, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). Despacho/Decisão: Visto. Havendo objeções ao plano apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial. 1.1 - A Assembleia Geral de Credores será realizada no Hotel Ibis Styles Cuiabá, situado à Avenida Fernando Correa da Costa, no 93, Bairro Areão, Cuiabá/MT, em 1 a (primeira) convocação para o dia 30 de Julho de 2019, às 14:00 horas e, em 2a (segunda) convocação para o dia 06 de Agosto de 2019, às 14:00 horas, possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. 1.2 - Publique-se EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N 0 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, S 30 da Lei N. 011.101/2005). Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filial da requerente. 1.3 - Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com o Administrador Judicial, EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA, com endereço situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.0 2000, 90 Andar, Sala 907, Centro Empresarial Cuiabá, tel: (65) 3027-6818/98115-1177 (artigo 36, III, da Lei n.011.101/2005).1.4 - Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, S 40 da Lei N O 11.101/2005).1.5 - Determino que o Administrador Judicial, providencie a retirada do edital e proceda a publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1 0 da Lei N.0 11.101/2005).2 - Providencie o Sr. Gestor Judiciário COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. lntimem-se. Cumpra-se.Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com o administrador judicial, Emerson Chaves de Oliveira, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.0 2000, 90 Andar, Sala 907, Centro Empresarial Cuiabá, Cuiabá/MT, fones (65) 3027-6818 e 98115-1177 (art. 36, III, da lei 11.101/2005). Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, S 40da lei 11.101/2005).E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANILO OLIVEIRA CARILLI, digitei:Cuiabá, 09 de julho de 2019. Cesar Adriane Leôncio - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC