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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N 1014565-50.2017.8.11.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DE MATO GROSSO ADVOGADO DA PARTE EXEQÜENTE(S): ELIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA EXECUTADO (A,S): JUCILEY MARIA LOPES DA COSTA CITANDO(A,S): JUCILEY MARIA LOPES DA COSTA - CPF: 208.377.041-20 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/05/2017 VALOR DO DÉBITO: R$ 32.323,44 FINALIDADE: para EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC)

e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. Cuiabá - MT,17 de junho de 2019 Assinado eletronicamente por: ELIARA CUNHA GONCALVES - 17/06/2019 17:41:38 Num. 20979963 - https://m.tjmt.jus.br/codigo/PJEDADKPDPKMD