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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 17545-80.2012.811.0002 CÓDIGO: 297136 VLR CAUSA: R$ 22.897,09 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO POLOPASSIVO: CINTIA CRISTINA CAPATO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CINTIA CRISTINA CAPATO (Requerido(a), Cpf: 46922806115, Rg: 0682973-2, Filiação: Maria de Lourdes Genaro Capato e Issac Capato, data de nascimento: 18/12/1970, brasileiro(a), natural de Araraquara-SP, casado(a), empresária, Telefone (65) 99962-5050.  Endereço: Em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 22.897,09 (Vinte e dois mil e oitocentos e noventa e sete reais e nove centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Em 11/11/2005 a requerida firmou perante o requerente contrato de abertura de conta e termo de opção pessoa física sob o número 08201067655, convencionado a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do termo de opção, as requeridas aderiram às linhas de créditos parcelados vincluadas ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizadas quantias em sua conta corrente, conforme demonstra o extrato de sua movimentação financeira. Logo, estando inadimplentes com o saldo em conta corrente, com os créditos rotativos liberados, apresentam um débito, devidamente corrigidos, e assim discriminado: Contrato: 8200568946, produto: Crédito Parcelado, data de liberação: 16/12/2010, data base: 09/09/2012, Valor devido: R$ 7.257,13; Contrato 8200548074, Crédido Parcelado, data de liberação: 09/09/2012, Valor devido: R$ 6.896,31; Contrato 8200543366, Crédito Parcelado, data de liberação: 07/05/2009, data base: 09/09/2012, Valor devido R$ 8.743,65. Valor total do débito R$ 22.897,09 (vinte e dois mil e oitocentos e noventa e sete reais e nove centavos). Insta salientar que os juros e a correção monetária utilizados na atualização do valor devido estão em conformidades com o pactuado, que foi devidamente assinado pelas partes e estando inadimplentes com o saldo da conta corrente e demais créditos parcelados, fica caracterizada a mora, devendo ser citada para adimplir o débito da presente ação monitória. Dessa forma, a requerida possui uma dívida junto ao requerente, no importe de R$ 22.897,09 (vinte e dois mil e oitocentos e noventa e sete reais e nove centavos. Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências...ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcilânyo Denzer Tosi, digitei. Várzea Grande, 04 de junho de 2019 Ana Paula Garcia de Moura  Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC