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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SORRISO - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS   N.° 4762-10.2010.811.0040    Código 61469

ESPÉCIE:  Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE  AUTORA:   CENTRO   OESTE  INSUMOS   AGRICOLAS LTDA

PARTE RÉ: GEOVANI POTRICH

Intimando/Citando/Notificando: Requerido(a): GEOVANI POTRICH, Cpf: 62593366168, Rg: 2675867 SSP GO Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Av. das Figueiras, Nº 1622, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT

FINALIDADE: INTIMAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR DA DÍVIDA NO TOTAL, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) E INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TAMBÉM NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, CONFORME § 1º, DO ART. 523, DO CPCP/15.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA, CUJO OBJETIVO DA DEMANDA É O CONTRATO DE TRANSAÇÃO FIRMADO PELO DEVEDOR ONDE O MESMO SE COMPROMETEU A PAGAR À CREDORA 6.000 SACAS DE 60 KG DE SOJA EM GRÃOS, EM DUAS PARCELAS ANUAIS E SUCESSIVAS DE 3000 SACAS DE 60KG, CADA UMA COM VENCIMENTO NAS DATAS DE 30/04/2006 E 30/04/2007. VENCIDAS AS PARCELAS APLICOU-SE A MULTA DE MORA DE 2% PREVISTA NO CONTRATO, TOTALIZANDO UM DÉBITO DE 6120 SACAS DE SEJA DE 60 KG. DOS PEDIDOS, REQUER A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA PAGAMENTO DO VALOR JÁ INOFRMADO, O JULGAMENTO PROCEDENTE DA AÇÃO, A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PROTESTA POR TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDAS.

Decisão/Despacho: Código nº: 61469. Vistos etc. I - RECEBO o cumprimento de sentença às fls. 124/125. PROCEDA-SE a secretaria com as alterações necessárias no sistema Apolo e capa dos autos. II - INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida no total, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme § 1º, do art. 523, do CPC/2015. III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, deverá a Gestora Judiciária deverá certificar o ocorrido nos autos, e expedir, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do disposto no art. 523, § 3º do CPC. IV - Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, CERTIFIQUE-SE quanto à tempestividade, e INTIME-SE o credor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, CONCLUSOS. CUMPRA-SE expedindo o necessário.

Sorriso-MT, 17 de junho de 2019.

Adalto Quintino da Silva

Juiz de Direito

Nº Ord.Serv.aut.escrivão assinar:

Nome e Cargo do digitador: Olga Talita Furlan Mazzei