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D.O. nº27539 de 05/07/2019

ESPÓLIO DE NEUZALINA MARIA DE ARAÚJO E EVERALDO ANTONIO DE ARAUJO E SEBASTIÃO PEREIRA DE ARAÚJO

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.° 23924-66.2014.811.0002 ESPÉCIE: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: CLEONICE SEBASTIANA DOS SANTOS E LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: ESPÓLIO DE NEUZALINA MARIA DE ARAÚJO E EVERALDO ANTONIO DE ARAUJO E SEBASTIÃO PEREIRA DE ARAÚJO INTIMANDO/CITANDO/NOTIMANDO: Maria de Lourdes Vick BeIegante. FINALIDADE: Proceder com a CITAÇÃO da confinante MARIA DE LOURDES VIGI< BELEGANTE, brasileira, portadora do RG n°: 269557, devidamente inscrita no CPF n°: 759.799.421-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, caso queira, apresente resposta à ação que lhe é proposta. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de usucapião proposta por espólio de Cleonice Sebastiana dos Santos, neste ato representado por Luiz Antonio Alves dos Santos, portador do RG n°: 062.664 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF n°: 171.960.511-49, inventariante no processo de inventário, com a assistência de todos os herdeiros, quais sejam, Evanilda Maria Ramos dos Santos, portadora do RG n°: 0944712-1 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF n°: 594.390.411-53, Evonete Aparecida Ramos dos Santos, portadora do RG n°: 1118796-4, devidamente inscrita no CPF n°: 690.303.671-72, Evailda de Fátima dos Santos Serie, portadora do RG n°: 1100995-0 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF n°: 069.729.191-91, Dieta Santos da Silva, portadora do RG n°: 1186478-8 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF n°: 691.890.051-04, Evanildo Fabiano Ramos dos Santos, portador do RG n°: 1477623-5 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF n°: 010.145.161-02, Eronildo Luiz Ramos dos Santos, portador do RG n° 1598325-0, devidamente inscrito no CPF 026.055.511-80, Everthon Fernando Ramos dos Santos, portador do RG n°: 2163730-0, devidamente inscrito no CPF n°: 045.829.571-02 em desfavor de Neusalina Maria de Araujo, portadora do RG n°: 61.752 SSP/RO, devidamente inscrita no CPF n°: 090.568.582i 20 aduzindo em síntese que o inventariante e inventariado adquiriram primeiramente o Lote. n° 12, da Quadra 26 do Loteamento denominado Jardim dos Estados, em Várzea Grande, MT, no ano de 1984, portanto há mais de trinta (30) anos. Construiu casa de alvenaria com 04 quartos, sala, cozinha e demais dependências. Lá nasceram e cresceram seus filhos, quase todos ainda lá residentes e domiciliados. O Bairro Jardim dos Estados na época era distante, desvinculado da cidade, pouco povoado, a quadra toda encontrava-se livre de moradores, e assim, os requerentes ocuparam quase a totalidade da quadra com exceção dos lotes 11, 17 e 18. Foram plantadas árvores frutíferas, que se tornaram adultas, a área se tomou quintal da casa, inclusive com área de serviço, tanques para lavagem de roupa e varais para estendê-las. O espaço dos lotes é frequentado por todos da família e durante estes longos anos lá se reúnem familiares e amigos em festas de confraternização, servindo ainda de área de lazer para todos eles. Os lotes se tornaram anexos e apêndices da residência e seus moradores sempre desfrutaram dos mesmos como se proprietários fossem se maneira pacífica, mansa, sem contestação, assim, informam que preenchem todos os requisitos legais para usucapir os referidos lotes, desta forma requer que após o tramite pertinente ao caso, sejam julgados procedentes todos os pedidos formulados na presente ação. Dar-se-á causa o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).  DESPACHO: Vistos, etc. Por meio da petição de fls. 166 a parte autora informou no Juízo da 43 Vara Cível desta Comarca tramita ação de usucapião promovida pelos autores em face dos confinantes Maria de Lourdes Vick Belegante e seus filhos, na qual os confinantes/requeridos não foram localizados no endereço declinado nos autos. Assim, pugnou seja considerada como prova emprestada a certidão lavrada pelo meirinho da Comarca de Santa Catarina para fins de considerar os confinantes em local incerto e não sabido, com a consequente intimação deles, via edital. Malgrado a pretensão da parte autora não se trate propriamente de prova emprestada, vislumbro ser possível a utilização da certidão do Sr. Oficial Justiça lavrada em autos diverso que atesta a não localização dos confiantes no endereço declinado nestes autos, por não visualizar nenhum prejuízo evidente e por atender ao princípio da instrumentalidade das formas e celeridade processual. Assim, diante da não localização dos confiantes, defiro o pedido de fls. 166 e determino sejam eles citados via edital. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 13 de dezembro de 2018. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES JUIZ DE DIREITO ADVERTÊNCIA: EM CASO DE REVELIA SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL (ART. 257, IV, DO CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado em lugar de costume, cumprindo as formalidades legais. Eu, Bruno Máximo Frandaloso, digitei Várzea Grande - MT, 13 de março de 2019. JULIO ALFREDO PREDIGIR Gestor Judiciário Aut. Art. 120 da CNGO.