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ATO Nº 3.155/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 667983/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. NATHERCIA RONDON DE SOUZA, portadora do RG nº 09584811/SJ/MT e do CPF nº 629.488.901-44, no cargo efetivo de Professor da Educação Básica, Classe “B”, Nível “06”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, proporcional a 17 Anos, 04 Meses e 02 Dias de tempo total de contribuição, no período de 06.03.2002 a 08.07.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de julho de 2019.