Aguarde por favor...

DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1850/SGAC/PGE/2019 às fls. 182-198, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 239217/2019

OBJETO: “Contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos hospitalares, por meio de profissionais tecnicamente qualificados para a área de Infectologia em ambiente hospitalar para a Secretaria de Estado de Saúde no Hospital Estadual Santa Casa”

INTERESSADO:

L B SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrita no CNPJ: 18.924.051/0001-75

VALOR TOTAL: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 08 de Julho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos