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PORTARIA Nº 165/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 307123/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de ALTRI COMERCIO LTDA, I.E. 13.757.727-3 e CNPJ/CPF 10.962.495/0003-55 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

84137010

Bomba submersível monofásica

Comércio

2

84137010

Bomba submersível trifásica

Comércio

3

84137010

Bomba de drenagem monofásica

Comércio

4

84137010

Bomba de drenagem trifásica

Comércio

5

84137010

Bombeado para bomba submersa

Comércio

6

84137010

Painel CBA monofásico para bomba submersa

Comércio

7

84137010

Painel CBA trifásico para bomba submersa

Comércio

8

84137010

Painel CIM mono inteligente multifuncional para bomba submersa

Comércio

9

84138100

Bomba submersível solar

Comércio

10

84139190

Painel controlador solar

Comércio

11

84139190

Rotor helicoidal

Comércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° desta Portaria, vigorará a partir de sua publicação, pelo prazo de 03 (três) anos ou por período superior, caso previsto em seu credenciamento em programa de desenvolvimento instituído pelo Estado, conforme § 7º do art. 4º, do Decreto 250, de 16 de setembro de 2015

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 2 de julho de 2019.