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RESOLUÇÃO N.º 551/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 64ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Pedido de Reconsideração de Renovação de Prazo do Compromisso de Reserva de Área - CRA no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa VAPORIZADORA SABIÁ REIS LTDA, CNPJ nº 02.078.721/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.178.345-9, localizada na Rua N com a Rua K, quadra IND. 06, lotes 35 a 38 e 130 a 133, área de 8.640 m², Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - MT, Processo nº 142161/2013.

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor a partir de 03 de julho de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 03 de julho de 2019.