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RESOLUÇÃO N.º 550/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 64ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Gusman Material de Construção LDTA CNPJ nº 15.960.776/0001-20 Inscrição Estadual 13.053.990-2 Rua D, quadra IND. 2/3, lotes 12 a 15 área 5.760,00m² no Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 330041/2016

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor a partir de 03 de julho de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 03 de julho de 2019.