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EXTRATO DO CONTRATO N. 013/2019/METAMAT/ VOE MAIS TOUR

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, inscrita no CNPJ sob N. 03.020.401/0001-00, com sede administrativa a Avenida Gonçalo Antunes de Barros, N. 2970 - Bairro Novo Mato Grosso - Cuiabá/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa VOE MAIS TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELE, com sede à Rua Estevão de Mendonça N. 439, Sala 02 - Bairro Popular - CEP 78045-420 em Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob N. 11.507.457/0001-03, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO que será regido pela Lei Federal N. 13.303, de 30/12/2016, subsidiada pela Lei N. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e no que couber, a Lei N. 10.520 de 17/07/2002, assim como supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado pelas condições a seguir delineadas.

- DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de prestação de serviços de emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas, terrestres, nacionais e internacionais, destinados a METAMAT, ora CONTRATANTE, e sua garantia, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência e seu ANEXO e Proposta da CONTRATADA,

- DO VALOR - O valor do presente CONTRATO é de R$ 40.186,47 (Quarenta Mil, Cento e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Sete Centavos), em observância ao limite previstos no Artigo 29, Inciso II da Lei Federal N. 13.303, de 30/12/2016, subsidiada pela Lei N. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.

- DO PRAZO - O CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 meses, a partir de 15 de junho de 2019, podendo ser prorrogado até 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração no termo do Artigo 71 da Lei Federal N. 13.303, de 30/12/2016, subsidiado no Artigo 57, Inciso II, da pela Lei N. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.

- DA VALIDADE E EFICÁCIA - O presente CONTRATO só terá validade e eficácia depois de aprovado pelo Presidente/Ordenador de Despesas da CONTRATANTE e deve ser publicado, seu Extrato do Contrato, no Diário Oficial, de conformidade com o disposto no Parágrafo Segundo do Artigo 51 da Lei Federal N. 13.303, de 30/12/2016, subsidiada pelo Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei N. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.

- DA ASSINATURA - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente CONTRATO, de acordo com Lei Federal N. 13.303, de 30/12/2016, subsidiada pela Lei N. 8.666, de 21/06/1993, o qual, depois de lido e achado conforme, foram assinados pelas partes contratantes, em Cuiabá-MT, 18 de junho de 2019.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONÇALO FERREIRA ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT

VERA LUCIA CRAICE MEDINA

Voe Mais Tour Agência de Viagens e Turismo Eireli