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CIRCULAR Nº 01/2019/METAMAT

Diretoria Executiva da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei N. 3.130 de 03 de dezembro de 1971, Decreto Estadual N. 329 de 14 de dezembro de 1971, regida pelas disposições da Lei N. 6.404 de 15 de dezembro de 1976, com fulcro no Inciso IV do Artigo 37 do Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores.

Considerando o Decreto Estadual n° 001, de 02 de janeiro de 2019, que conferiu autoridade aos Secretários de Estado ou dirigente máximo para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 1° Fica instituído o horário de expediente para atendimento ao público da seguinte forma:

PERÍODO MATUTINO

ALMOÇO

PERÍODO VESPERTINO

7:30

11:30

2 HORAS

13:30

17:30

7:30

11:30

1 HORA E MEIA

13:30

17:00

8:00

11:00

1 HORA

12:00

17:00

8:00

12:00

1 HORA

13:00

17:00

8:00

11:30

1 HORA E MEIA

13:00

17:30

§ 1° - Os Empregados da Companhia, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, deverão cumprir jornada de 8 (oito) horas diárias, escolhendo o melhor horário de entrada e saída, diariamente, não havendo necessidade de um horário fixo mensal, desde que dentro das possibilidades ofertadas no dispositivo supra, o qual deverá contar com a anuência expressa do chefe imediato.

§ 2° - Será permitida a compensação de horário, nos casos em que o colaborador, excepcionalmente, por necessidade justificada, estiver com passivo de horas em sua jornada, devendo a reposição ocorrer dentro do mês e dentro do horário de funcionamento desta Sociedade de Economia Mista, sempre com anuência da chefia imediata.

§ 3° - Para o regime de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho deverá ser respeitado o intervalo intrajornada mínimo previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, a saber, de 1 hora a 2 horas, destinados à refeição e descanso do colaborador.

§ 4° - Em razão da flexibilização ofertada à jornada de trabalho desta Circular, não mais se aplicará o tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos, anteriormente concedido, eis que incompatível.

§ 5° - O disposto nesta Circular aplica-se, no que couber, aos estagiários e menores aprendizes, em consonância com o Artigo 11 do Decreto Estadual 121, de 16 de junho de 2015.

§ 6° - Em caso de inobservância do disposto neste artigo, o DRH deverá comunicar ao chefe imediato a ocorrência, para providências cabíveis.

§ 7° - A Diretoria Executiva poderá convocar suas equipes, caso haja necessidade especial e excepcional, devidamente justificada.

§ 8° - Os casos individuais deverão ser solicitados, via processo, contendo a documentação comprobatória e serão analisados pela chefia imediata e Diretoria correspondente.

§ 9° - Todas as excepcionalidades deverão ser encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos -DRH-, que deverá tomar as providências cabíveis.

Art. 2° - O disposto na presente Circular aplica-se aos Empregados efetivos e exclusivamente comissionados, lotados nesta sede administrativa, como também aos servidores e empregados de outros órgãos, que desenvolvem seus trabalhos na METAMAT, exceto para a Diretoria Executiva, Superintendente Técnico, Assessoria Jurídica e casos específicos, desde que justificados por meio de processo administrativo.

Art. 3° - Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se

Cuiabá-MT, 05 de julho de 2019

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

GONÇALO FERREIRA ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro