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ATO Nº 3.145/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 247456/2019, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 21.090/2017, de 20.10.2017, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência ex offício  para a Inatividade, mediante Reforma, do Sr EPIFANIO BOROBO TAQUES, RG nº 878.590/PM/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE  SE  LÊ:

“...e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014...”

LEIA - SE:

“...e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 119, inciso II e 121, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de julho de 2019.