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PORTARIA Nº. 642/2023/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e do art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Estadual;

Considerando o Procedimento Administrativo Disciplinar de protocolo nº 413513/2021, instaurado pela Portaria Conjunta nº 004/2021/CGE-COR/SEMA de 02/09/2021, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 23/09/2021 (DOE n. 28090);

Considerando que se observou o Princípio da Legalidade, bem como foi garantido o Contraditório e a Ampla Defesa;

Considerando o Parecer da Controladoria Geral do Estado sobre a legalidade dos autos e a Decisão proferida pela autoridade julgadora.

RESOLVE:

Art. 1º Acolher o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que concluiu pela ABSOLVIÇÃO do servidor exclusivamente comissionado V. C. C. R. (matrícula n. 294326) e do ex-servidor exclusivamente comissionado D. C. L. (matrícula n. 223813).

Art. 2º Acolher também o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, pela SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao servidor S. P. S. J. (matrícula n. 79654), pela infringência dos artigos 143, incisos I, II, III, IX, X e XI, 144, inciso IX, todos da LC n. 04/90, devendo ser convertida a penalidade de suspensão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme determina o artigo 4º da LC n. 207/04.

Art. 3º Determinar que seja colhida a ciência dos servidores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de junho de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente.

SEMA/MT