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D.O. nº27538 de 04/07/2019

Portaria nº 475 19 Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 200 19 e prorroga o mandato dos atuais Secretários Escolares

PORTARIA Nº 475/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre revogação da Portaria nº 200/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial nº 27474, de 1º de abril de 2019, páginas 38 e 39, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei nº 9.394/96, bem como da Constituição Estadual, da Lei Complementar nº 49/98, Lei Complementar nº 50/1998 e Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando a incompatibilidade de tempo hábil para designação da função de Secretário Escolar, em decorrência de estudos referentes a definição de critérios ao Técnico Administrativo Educacional - TAE para exercer a função de Secretário Escolar nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino;

Considerando que a função possui atribuições destinadas a manter os registros, os arquivos de documentação dos alunos e dos funcionários, além de comunicados e expedições para apoiar o desenvolvimento do processo escolar, dando valor legal a toda a documentação expedida;

Considerando que os procedimentos para designação da função para o desempenho das atribuições de Secretário Escolar serão publicados em uma nova Portaria e Edital próprio para esse fim;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar na íntegra a Portaria nº 200/2019/GS/SEDUC/MT.

Art. 2º Prorrogar o mandato dos atuais Secretários Escolares até o dia 31/12/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT,  02  de  julho  de  2019.