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ATO Nº 3.116/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso IV, §§ 1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 148082/2019, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Proposta nº 012/CMMCE/GM/DGP/19, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. LUDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA, portador do RG nº 880902/PM-MT e do CPF nº 912.449.941-20, na graduação de SUB - TENENTE PM, Nível “02”, contando com 18 Anos, 07 Meses e 23 dias de tempo total de contribuição, no período de 13.11.2000 a 02.07.2019, lotado na Policia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02de julho de 2019.