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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITORIA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.° 58933-69.2014.811.0041 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PRC ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO TRABALHO  PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO PARTE RÉ: ROSEANE JULIANO GONCALVES- CPF 604.569.301-91 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido. dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para. no prazo de 15 (quinze) dias, contados da do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente ente no pagamento do débito no valor de R$ 62.128,37. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação. a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. -BANCO MULTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n 33.254.319/0001 -00. com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima. 3064. 1° e 3° andar, CEP 04538 -132, em São Paulo - SP. por seu advogado que esta subscreve. que recebe as intimações em seu escritório profissional em Campo Grande/MS, no endereço constante do rodapé desta, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de Em face ROSEANE JULIANO GONCALVES. brasileiro. Inscrito no CPF sob o n. 604.569.301-91. residente e domiciliado na Avenida São Sebastião, n. 3958, Bairro Santa Helena, CEP 78.045-000, na cidade de Cuiabá - MT, Pelas razões de fato e de direito a seguir declinadas: O Requerido firmou perante o Requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção n. 7700011690, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção. O Requerido aderiu à linha de Crédito Parcelado, vinculada ao sobredito contrato, sendo lhe disponibilizada quantia, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que o Requerido não honrou com as suas obrigações de saldar os valores que lhe foi creditado, contraindo perante a financeira, uma dívida. DESPACHO/DECISÃO: Autos n. 58933-69.2014.811.0041 - ID. 947649.Diante das tentativas frustradas de citação pessoal da executada, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, defiro o pedido do autor de citação por edital, contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer exclusivamente via DJE, vez que indisponível a publicação de que trata o inc. II, do art. 257, do mesmo códex. Realizada a citação por edital, o que deve estar demonstrado nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da página da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal In albis, desde já nomeio para atuar como curador especial o representante da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do CPC). Cuiabá - MT, 27 de maio de 2019. Darlene Miranda Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) Pelo Provimento n° 56/2007-CGJ