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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 8478-83.2015.811.0003 CÓDIGO: 785605  VLR CAUSA: R$ 18.087,73  TIPO:  CÍVEL ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A  POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO CARDOSO E MARCIA REGINA DA SILVA Pessoa (s) a ser(em) citadas(s): MARCO ANTONIO CARDOSO (Executados(a)), Cpf: 03373364159, Rg: 21411972, brasileiro(a), solteiro(a), corretor, Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificados(s), atualmente em lugar incerto e não  sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o debito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo Inicial: O Exequente é credor dos Executados da importância atualizada de R$ 18.087,73 (dezoito mil, oitenta e sete reais e setenta e três centavos), representada pela inclusa Cédula de Credito Bancário Empréstimo Pessoal, nº 260.844.959, emitida em 30/05/2014, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pagável em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.218,87 (hum mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), cada, vencendo-se a primeira em 30/06/2014, cuja obrigação é líquida, certa e exigível. A divida e seus acessórios tornaram-se exigível devido ao não pagamento das parcelas vencidas a partir de 30/12/2014, ocasionando o vencimento antecipado da divida, conforme clausula 7, estando o crédito assim atualizado e representado, em conformidade com o art. 614, II do CPC  e Planilha. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. Débito Atualizado: R$ 18.087,73   Honorários Fixados: R$ 2.000,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 20.087,73 Despacho/Decisão: Código nº 785605 Vistos etc. Considerando que as tentativas de citação do devedor MARCO ANTONIO CARDOSO restaram infrutíferas; considerando, ainda, que o feito se arrasta há quase 04 (quatro) anos sem que o credor consiga promover os atos processuais necessários para seu regular andamento, hei por bem deferir a sua citação editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo serem observados os comandos do artigo 257 do CPC. Deverá o edital ser publicado em jornal local, de grande circulação, pelo menos duas vezes, em prazo não superior a 10 (dez) dias. Deverá o exequente comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento desta decisão sob pena de extinção. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT, 30 de abril de 2019. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s), executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado da forma da Lei. Eu, Eliete Aparecida da Conceição, digitei.                                                              Rondonópolis, 21 de maio de 2019 Luciana Martins da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC